Simpp Tecnologia Ltda

Contrato de Licença de Uso de Software em Nuvem e Prestação de Serviços SaaS

Contrato principal + Anexo I de Condições Comerciais

Razão social
SIMPP TECNOLOGIA LTDA
CNPJ
69.292.293/0001-24
Sede
Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150
Serviço
Plataforma de software em nuvem no modelo SaaS
Versão 1.0 · vigente a partir de 01/10/2026

Preâmbulo

SIMPP TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 69.292.293/0001-24, com sede na Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, doravante denominada SIMPP ou CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro, checkout, proposta, pedido ou outro registro de contratação, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software em Nuvem e Prestação de Serviços SaaS.

0.1. A contratação poderá ser concluída por meio eletrônico. O aceite deste Contrato, associado à identificação da Conta, versão contratual, data, horário e demais registros técnicos disponíveis, constituirá manifestação de vontade para os fins legalmente admitidos.

0.2. Integram este Contrato as condições comerciais vigentes e aceitas no momento da contratação, inclusive preço, periodicidade, quantidade de usuários, franquias de utilização e eventuais pacotes adicionais.

0.3. A SIMPP poderá manter o contrato principal sem valores monetários fixos e divulgar as condições comerciais em anexo, checkout, proposta ou página própria, de modo que alterações de preço para novas contratações ou renovações futuras não exijam reedição integral deste instrumento.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Plataforma: o software SIMPP e seus módulos, interfaces, aplicações web, recursos, APIs e integrações disponibilizados pela CONTRATADA.

1.2. Conta: cadastro eletrônico da CONTRATANTE na Plataforma.

1.3. Usuário Autorizado: pessoa vinculada à CONTRATANTE à qual tenha sido concedido acesso à Plataforma.

1.4. Plano: conjunto de funcionalidades, limites, franquias, quantidade de usuários, periodicidade e condições comerciais aplicáveis à contratação.

1.5. Importação: processamento de arquivo ou documento submetido à funcionalidade de importação ou extração disponibilizada pela Plataforma, de acordo com os critérios técnicos vigentes.

1.6. Pacote adicional: franquia complementar adquirida separadamente para ampliação de limites de utilização.

1.7. Dados da CONTRATANTE: dados, cadastros, documentos, arquivos, apólices, registros e demais conteúdos inseridos, importados ou gerados pela CONTRATANTE ou por seus Usuários Autorizados.

1.8. Exportação: cópia estruturada dos dados e documentos disponibilizados à CONTRATANTE na forma prevista neste Contrato. Exportação não se confunde com backup operacional de infraestrutura.

1.9. Backup operacional: cópias técnicas mantidas pela SIMPP ou por seus fornecedores para continuidade, recuperação e segurança do serviço, de acordo com a arquitetura adotada.

2. OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto a concessão de licença temporária, limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável de uso da Plataforma SIMPP no modelo software como serviço, SaaS, durante o período contratado.

2.2. A Plataforma destina-se a apoiar atividades administrativas, comerciais e operacionais da CONTRATANTE, incluindo, conforme o Plano e a disponibilidade técnica, cadastro de clientes, gestão de documentos e apólices, renovações, agenda, tarefas, oportunidades, comissões, relatórios, notificações, importações, extrações e outros recursos disponibilizados pela SIMPP.

2.3. A contratação não representa venda ou cessão do software, código-fonte, arquitetura, banco de dados estrutural, modelos, interfaces, métodos, documentação, marcas ou demais direitos de propriedade intelectual da SIMPP.

2.4. Funcionalidades futuras poderão ser incluídas no Plano existente, disponibilizadas em novo Plano ou comercializadas separadamente. Produtos autônomos poderão possuir contrato próprio.

2.5. O presente Contrato não disciplina o produto SIMPP Sign ou outros produtos autônomos que venham a possuir condições contratuais próprias.

3. CONTRATAÇÃO, PLANO E PREÇOS

3.1. O Plano contratado, a periodicidade, o preço, a quantidade de usuários, a franquia de importações e outras condições serão aqueles apresentados à CONTRATANTE antes da conclusão da compra.

3.2. Os valores e características comerciais vigentes a partir de 01/10/2026 constam do Anexo I, sem prejuízo de promoções ou condições específicas apresentadas e aceitas no momento da contratação.

3.3. A SIMPP poderá alterar preços para novas contratações ou para períodos futuros de renovação, mediante informação prévia à CONTRATANTE e sem efeito retroativo sobre período já pago.

3.4. Alterações de preço, Plano ou franquia durante período já integralmente pago somente produzirão efeitos quando favoráveis à CONTRATANTE, quando necessárias por lei ou quando expressamente aceitas.

3.5. Pacotes adicionais poderão possuir quantidade, validade e condições próprias informadas no momento da aquisição.

3.6. Salvo informação expressa em contrário, franquias anuais e créditos não utilizados não são cumulativos para o período seguinte, não são convertidos em dinheiro e expiram ao fim da respectiva vigência.

4. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

4.1. A vigência da licença corresponde à periodicidade escolhida na contratação.

4.2. Quando houver renovação automática, essa circunstância será apresentada à CONTRATANTE antes da conclusão da contratação, juntamente com o valor e a periodicidade aplicáveis.

4.3. A CONTRATANTE poderá impedir a renovação futura pelos canais disponibilizados pela SIMPP. O cancelamento da renovação não encerra o período já contratado e pago.

4.4. Na renovação, poderá ser aplicado o preço comercial vigente para o Plano, observado eventual reajuste, comunicação prévia e a legislação aplicável.

4.5. Os preços de contratos continuados poderão ser reajustados após cada período mínimo de 12 meses pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou por índice oficial que venha a substituí-lo. A revisão comercial de preço para novo ciclo de contratação poderá ocorrer independentemente do reajuste monetário, desde que informada antes da renovação.

4.6. Nos Planos mensal e anual a renovação é automática, pelo mesmo período, nas condições comerciais vigentes. A CONTRATANTE que não desejar a renovação deverá comunicar a SIMPP, pelos canais do item 28, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de renovação.

5. PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

5.1. O pagamento será realizado pelos meios disponibilizados pela SIMPP ou por prestadores de pagamento contratados.

5.2. A modalidade anual poderá ter regras específicas de pagamento e parcelamento previstas no Anexo I ou no checkout.

5.3. O atraso no pagamento poderá resultar em notificação, suspensão temporária do acesso e, persistindo o inadimplemento, encerramento da contratação, sem prejuízo da cobrança de valores vencidos.

5.4. Sobre valores vencidos poderão incidir multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e atualização monetária, dentro dos limites legais.

5.5. A suspensão decorrente de inadimplemento imputável à CONTRATANTE não prorroga automaticamente o período contratado nem gera crédito pelo período de suspensão.

5.6. Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento sem pagamento, o acesso à Plataforma será suspenso até a regularização. Completados 60 (sessenta) dias de inadimplemento, a contratação entrará em fase de cancelamento e, completados 90 (noventa) dias, os dados da Conta serão definitivamente excluídos, ressalvado o item 16.8.

6. CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO

6.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da renovação futura, permanecendo a licença ativa até o término do período já contratado, salvo rescisão por violação deste Contrato.

6.2. Quando a legislação de proteção ao consumidor for obrigatoriamente aplicável e houver direito de arrependimento na contratação à distância, a SIMPP respeitará o prazo e as condições legalmente previstos.

6.3. Após transcorrido eventual prazo legal de arrependimento aplicável, pagamentos antecipados referentes a período determinado não serão reembolsados proporcionalmente em razão de desistência, ausência de utilização ou cancelamento voluntário antes do término do período contratado.

6.4. A regra do item anterior não afasta restituição obrigatória decorrente de cobrança indevida, direito legal inderrogável ou inadimplemento material imputável à SIMPP.

6.5. A concessão excepcional de crédito ou estorno por liberalidade comercial não constituirá precedente nem obrigação de repetição.

7. USUÁRIOS, CREDENCIAIS E USO DA CONTA

7.1. A CONTRATANTE é responsável pela criação, administração, autorização e revogação de seus Usuários Autorizados.

7.2. As credenciais devem ser mantidas sob sigilo e utilizadas apenas pelas pessoas autorizadas.

7.3. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente suspeita de acesso indevido, perda de credencial ou comprometimento de sua Conta.

7.4. A SIMPP poderá exigir alteração de senha, autenticação adicional ou suspensão preventiva quando houver indícios razoáveis de comprometimento de segurança.

7.5. Os atos praticados por usuários regularmente autorizados serão imputados à CONTRATANTE dentro dos limites das permissões concedidas, ressalvada fraude ou acesso comprovadamente indevido.

8. OBRIGAÇÕES DA SIMPP

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10. IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO

10.1. A Plataforma poderá utilizar automação, reconhecimento de documentos, inteligência artificial, modelos estatísticos ou tecnologias equivalentes para identificar, extrair, estruturar, preencher ou sugerir informações.

10.2. Processos automatizados podem apresentar erros, omissões, divergências ou interpretações incorretas em razão da qualidade do arquivo, formato do documento, estrutura da informação, tecnologia empregada ou outras limitações técnicas.

10.3. A CONTRATANTE deverá conferir informações relevantes antes de utilizá-las para tomada de decisão, comunicação a terceiros, controle de vencimentos, cobrança, cálculo, comissionamento ou qualquer atividade capaz de gerar efeitos jurídicos ou financeiros.

10.4. A SIMPP não garante índice de acerto de 100% em processos automatizados.

10.5. A SIMPP poderá utilizar fornecedores especializados para o processamento de documentos e dados, submetendo-os às obrigações de proteção de dados aplicáveis.

10.6. A quantidade de importações consumida será contabilizada conforme a regra técnica informada pela Plataforma. Arquivos rejeitados antes do processamento por formato incompatível ou falha técnica imputável à SIMPP não deverão ser contabilizados como importação consumida, quando tecnicamente identificáveis.

11. DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO

11.1. A SIMPP empregará esforços tecnicamente razoáveis para manter a Plataforma disponível, sem garantir operação absolutamente ininterrupta ou livre de falhas.

11.2. Poderão ocorrer indisponibilidades por manutenção programada ou emergencial, atualização, falha de infraestrutura, telecomunicação, provedor de nuvem, banco de dados, API, ataque cibernético, caso fortuito, força maior ou outros eventos técnicos.

11.3. Sempre que razoavelmente possível, manutenções programadas com impacto significativo serão comunicadas previamente.

11.4. A ocorrência isolada de indisponibilidade temporária não caracteriza automaticamente inadimplemento. Serão considerados a causa, duração, recorrência, impacto e as medidas adotadas para restabelecimento.

11.5. Percentuais formais de disponibilidade, tempos máximos de recuperação ou créditos por SLA somente serão aplicáveis se contratados expressamente.

12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E RISCO CIBERNÉTICO

12.1. A SIMPP adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis para proteger sua infraestrutura e os dados tratados contra acesso não autorizado e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.

12.2. Nenhum ambiente conectado à internet pode ser considerado absolutamente inviolável. A CONTRATANTE reconhece a existência de riscos inerentes a sistemas digitais, incluindo vulnerabilidades desconhecidas, ataques cibernéticos, engenharia social, comprometimento de credenciais e falhas de fornecedores.

12.3. A existência desses riscos não exonera a SIMPP de suas obrigações legais de segurança, diligência e resposta a incidentes, nem representa garantia de inviolabilidade absoluta.

12.4. A SIMPP poderá suspender preventivamente acesso, sessão, integração ou Conta quando houver indício razoável de comprometimento, ataque, fraude ou risco relevante à segurança.

12.5. A CONTRATANTE responderá pelas consequências diretamente decorrentes de falha de segurança que lhe seja imputável, como compartilhamento indevido de credenciais, dispositivo comprometido ou manutenção de acesso de usuário que deveria ter sido revogado.

13. LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS

13.1. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, e a regulamentação aplicável.

13.2. Quanto aos dados de clientes, usuários, colaboradores, beneficiários ou terceiros inseridos pela CONTRATANTE para suas próprias finalidades, a CONTRATANTE atuará, em regra, como Controladora, e a SIMPP, em regra, como Operadora.

13.3. A SIMPP atuará como Controladora em relação aos dados necessários à própria relação contratual e empresarial, incluindo cadastro, cobrança, autenticação, suporte, segurança, prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos.

13.4. A CONTRATANTE é responsável pela base legal, transparência, necessidade e legitimidade dos dados que inserir na Plataforma.

13.5. A SIMPP poderá contratar suboperadores e fornecedores de tecnologia necessários à prestação do serviço, inclusive hospedagem, banco de dados, comunicação, autenticação, monitoramento e processamento automatizado.

13.6. Quando houver transferência internacional de Dados Pessoais, serão utilizados os mecanismos admitidos pela legislação e pela regulamentação aplicável.

13.7. A SIMPP cooperará de forma razoável com solicitações da CONTRATANTE relacionadas ao exercício de direitos dos titulares quando a execução depender de ação técnica da Plataforma.

13.8. A Política de Privacidade da SIMPP complementará este Contrato quanto às operações em que a própria SIMPP atuar como Controladora.

14. INCIDENTES DE SEGURANÇA

14.1. Ao tomar conhecimento de incidente confirmado envolvendo dados pessoais tratados por conta da CONTRATANTE, a SIMPP comunicará a CONTRATANTE sem demora indevida, fornecendo as informações razoavelmente disponíveis para avaliação e cumprimento das obrigações legais.

14.2. Quando a SIMPP atuar como Controladora, avaliará o incidente e realizará as comunicações legalmente exigidas à ANPD e aos titulares quando presentes os requisitos regulatórios.

14.3. As partes cooperarão na contenção, investigação, mitigação e documentação do incidente na medida de suas respectivas responsabilidades.

14.4. A SIMPP poderá preservar logs, evidências e registros técnicos necessários à investigação, prevenção a fraude, defesa de direitos e cumprimento de obrigação legal.

14.5. A SIMPP manterá registros de incidentes de segurança com dados pessoais pelo período exigido pela regulamentação aplicável.

15. BACKUPS OPERACIONAIS

15.1. A SIMPP poderá manter cópias de segurança operacionais em sua infraestrutura ou na infraestrutura de fornecedores contratados, com a finalidade de continuidade, recuperação, segurança e proteção contra perda acidental.

15.2. Os backups operacionais não constituem serviço individual de arquivamento permanente nem substituem os controles próprios que a CONTRATANTE considere necessários para documentos críticos.

15.3. A existência de backups não representa garantia de recuperação integral em toda e qualquer hipótese, embora a SIMPP adote procedimentos razoáveis de continuidade e recuperação compatíveis com sua operação.

15.4. Cópias de segurança poderão permanecer por ciclos técnicos próprios e serem substituídas automaticamente, observadas as obrigações legais e de segurança.

16. EXPORTAÇÃO DE DADOS E ENCERRAMENTO

16.1. Em caso de encerramento da contratação, a CONTRATANTE poderá solicitar uma exportação de seus dados e documentos armazenados na Plataforma.

16.2. A exportação padrão será disponibilizada por link eletrônico em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação válida e da confirmação dos dados necessários à identificação da Conta.

16.3. A exportação padrão abrangerá os dados e documentos disponíveis na Conta referentes aos 12 (doze) meses anteriores à data do encerramento ou da solicitação, conforme aplicável.

16.4. A exportação padrão incluída na contratação contemplará volume de até 5 GB. Quando o conteúdo exceder esse limite, a SIMPP poderá disponibilizar os dados em múltiplos arquivos, adotar procedimento técnico diverso, conceder prazo adicional razoável ou oferecer serviço de exportação assistida, sem impedir indevidamente o acesso da CONTRATANTE aos próprios dados.

16.5. O formato da exportação poderá incluir arquivos originais, relatórios em formatos estruturados ou outros formatos tecnicamente adequados, conforme a natureza dos dados existentes na Plataforma.

16.6. O link de exportação poderá possuir prazo limitado de validade por razões de segurança. A CONTRATANTE será responsável por realizar o download e armazenar a cópia disponibilizada dentro do prazo informado.

16.7. Após o encerramento e transcorrido o período operacional razoavelmente necessário à exportação, segurança, backup e cumprimento de obrigações legais, a SIMPP poderá eliminar ou anonimizar os dados, ressalvadas hipóteses de conservação autorizadas pela legislação.

16.8. A SIMPP poderá conservar registros necessários à cobrança, prevenção a fraude, segurança, exercício regular de direitos ou cumprimento de obrigação legal mesmo após a exclusão do conteúdo operacional da Conta.

16.9. Contas em período de teste gratuito que não forem convertidas em contratação paga terão seus dados definitivamente excluídos 7 (sete) dias após o término do teste.

17. PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

17.1. A carteira, os dados, documentos, cadastros e arquivos inseridos pela CONTRATANTE permanecem sob sua titularidade ou de seus respectivos titulares, conforme aplicável.

17.2. A CONTRATANTE autoriza a SIMPP a hospedar, copiar, processar, transmitir, indexar e executar tecnicamente esses dados apenas na medida necessária à prestação do serviço, segurança, suporte e cumprimento de obrigações legais.

17.3. A SIMPP não comercializará a carteira de clientes da CONTRATANTE nem utilizará os dados da carteira para concorrer diretamente com a CONTRATANTE.

17.4. As partes manterão confidenciais informações não públicas de natureza técnica, comercial, estratégica e cadastral acessadas em razão deste Contrato.

17.5. A obrigação de confidencialidade não alcança informação pública, legitimamente conhecida de outra fonte, produzida independentemente ou cuja revelação seja exigida por lei ou autoridade competente.

18. PROPRIEDADE INTELECTUAL

18.1. Todos os direitos relativos à Plataforma, código-fonte, código-objeto, arquitetura, interface, documentação, modelos de dados, marcas, componentes, funcionalidades e demais ativos intelectuais pertencem à SIMPP ou a seus licenciantes.

18.2. É proibida a engenharia reversa, descompilação, cópia não autorizada, sublicenciamento, revenda, exploração de vulnerabilidades, contorno deliberado de limitações técnicas ou utilização do software para construção de produto derivado em violação aos direitos da SIMPP.

18.3. A CONTRATANTE poderá utilizar livremente os relatórios, arquivos e exportações gerados a partir de seus próprios dados para suas atividades legítimas.

19. SERVIÇOS DE TERCEIROS E INTEGRAÇÕES

19.1. A SIMPP poderá utilizar serviços de terceiros necessários à operação da Plataforma, tais como infraestrutura em nuvem, banco de dados, pagamentos, e-mail, autenticação, inteligência artificial, monitoramento e APIs.

19.2. Falhas, mudanças de política, limitações, bloqueios, descontinuações ou alterações de API de fornecedores externos podem afetar determinadas funcionalidades.

19.3. A SIMPP poderá substituir, adaptar, suspender ou descontinuar integração quando sua manutenção se tornar insegura, tecnicamente inviável, economicamente desproporcional ou incompatível com as regras do fornecedor.

19.4. Quando uma integração exigir conta, licença, credencial ou contratação própria da CONTRATANTE perante terceiro, a manutenção dessa relação será de responsabilidade da CONTRATANTE.

20. EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA

20.1. A CONTRATANTE reconhece que software em nuvem é um serviço evolutivo. Interfaces, fluxos, tecnologias, componentes e funcionalidades podem ser modificados.

20.2. A SIMPP poderá implementar alterações destinadas a segurança, desempenho, compatibilidade, usabilidade, adequação legal, escalabilidade ou evolução do produto.

20.3. Funcionalidades poderão ser substituídas ou descontinuadas quando se tornarem obsoletas, inseguras, tecnicamente inviáveis ou dependentes de serviço de terceiro descontinuado.

20.4. Quando a retirada de funcionalidade reduzir substancialmente a utilidade principal do Plano durante período já pago, a SIMPP adotará medida razoável, que poderá incluir comunicação prévia, solução substitutiva, migração, crédito ou ajuste comercial, conforme o caso.

21. RESPONSABILIDADE

21.1. Cada parte responderá pelos danos diretos que comprovadamente causar à outra por ato ou omissão que lhe seja juridicamente imputável, observados o nexo causal e a legislação aplicável.

21.2. A SIMPP não responde por decisões profissionais tomadas pela CONTRATANTE sem conferência das informações, por dados incorretos fornecidos pela CONTRATANTE, por uso indevido, por falha de dispositivo ou rede sob controle da CONTRATANTE ou por comprometimento de credenciais imputável à CONTRATANTE.

21.3. A SIMPP não responde por consequências decorrentes exclusivamente de ato de terceiro fora de seu controle razoável, sem prejuízo do dever de diligência na seleção e gestão de fornecedores e das responsabilidades que a lei não permita excluir.

21.4. Salvo quando vedado por lei, não serão indenizáveis danos indiretos, perda de oportunidade meramente hipotética ou consequências remotas sem nexo causal direto.

21.5. Nenhuma cláusula deste Contrato exclui responsabilidade que, por lei, não possa ser afastada ou limitada.

21.6. A CONTRATANTE deverá adotar medidas razoáveis para reduzir e evitar o agravamento de eventual prejuízo.

22. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

22.1. Nenhuma parte será responsabilizada por atraso ou impossibilidade de cumprimento diretamente decorrente de caso fortuito ou força maior cujos efeitos não pudessem razoavelmente ser evitados ou impedidos.

22.2. A suspensão ficará limitada às obrigações efetivamente afetadas e ao período em que o evento impedir seu cumprimento.

22.3. A parte afetada comunicará a outra, sempre que razoavelmente possível, e adotará medidas para reduzir os efeitos do evento.

22.4. Obrigações pecuniárias vencidas antes do evento não serão automaticamente suspensas.

23. SUSPENSÃO E RESCISÃO POR VIOLAÇÃO

23.1. A SIMPP poderá suspender ou rescindir o acesso diante de fraude, uso ilícito, tentativa de invasão, exploração de vulnerabilidade, comprometimento grave de segurança, violação de propriedade intelectual ou conduta capaz de causar dano relevante à Plataforma ou a terceiros.

23.2. Nas violações sanáveis que não representem risco imediato, a SIMPP buscará comunicar a CONTRATANTE e conceder prazo razoável para regularização antes da rescisão definitiva.

23.3. A rescisão não elimina obrigações vencidas nem disposições que, por sua natureza, devam sobreviver, incluindo confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados e responsabilidade.

24. NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

24.1. Comunicações contratuais poderão ser enviadas ao e-mail cadastrado pela CONTRATANTE, ao ambiente interno da Plataforma ou a outro canal oficialmente divulgado pela SIMPP.

24.2. A CONTRATANTE é responsável por manter seus dados de contato atualizados.

24.3. Comunicações relativas a cobrança, renovação, segurança, alteração material, suspensão ou rescisão poderão produzir efeitos quando enviadas ao canal cadastrado, ressalvada falha de entrega comprovadamente imputável à SIMPP.

24.4. Mensagens informais enviadas a colaboradores, redes sociais ou canais não designados como oficiais não serão consideradas, por si só, notificações contratuais formais.

25. ALTERAÇÃO E VERSIONAMENTO DO CONTRATO

25.1. A SIMPP poderá atualizar este Contrato para refletir alterações legais, regulatórias, tecnológicas, de segurança ou da estrutura do serviço.

25.2. Alterações materiais serão comunicadas à CONTRATANTE com antecedência razoável quando exigível.

25.3. Nova obrigação material não será imposta retroativamente a período já integralmente pago, salvo quando necessária ao cumprimento de lei, ordem de autoridade ou segurança crítica.

25.4. A SIMPP manterá identificação da versão e da data de vigência do Contrato, bem como registro razoável da versão aceita pela CONTRATANTE.

25.5. Nova manifestação de aceite poderá ser exigida em renovação, contratação de novo módulo ou alteração material relevante.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. A tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não constitui renúncia, novação ou alteração contratual.

26.2. Se uma disposição for considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão válidas na maior extensão permitida.

26.3. Este Contrato não cria sociedade, mandato, representação comercial, franquia, relação trabalhista ou vínculo associativo entre as partes.

26.4. A CONTRATANTE não poderá ceder sua posição contratual sem autorização da SIMPP. A SIMPP poderá transferir este Contrato em reorganização societária, investimento, incorporação, fusão, cisão ou venda de unidade de negócio, preservados os direitos da CONTRATANTE.

26.5. Registros eletrônicos, confirmações de aceite, autenticações, logs, comprovantes de pagamento e comunicações poderão ser utilizados como elementos de prova na forma admitida em lei.

27. LEGISLAÇÃO E FORO

27.1. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

27.2. Nas relações empresariais em que seja válida a eleição de foro, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.

27.3. Quando norma obrigatória assegurar foro diverso à CONTRATANTE, prevalecerá a determinação legal.

28. IDENTIFICAÇÃO E CANAIS

28.1. Razão social: SIMPP TECNOLOGIA LTDA.

28.2. CNPJ: 69.292.293/0001-24.

28.3. Sede: Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150.

28.4. Canal de suporte: suporte@simpp.com.br / +55 11 94268-8776

28.5. Canal de privacidade e proteção de dados: atendimento@simpp.com.br

28.6. Política de Privacidade: https://www.simpp.com.br/privacidade.html

28.7. Versão deste Contrato: 1.0, vigente a partir de 01/10/2026.

ANEXO I - CONDIÇÕES COMERCIAIS VIGENTES A PARTIR DE 01/10/2026

Este Anexo contém as condições comerciais atualmente definidas. O contrato principal permanece válido independentemente de futuras alterações de preço para novas contratações ou renovações.

ModalidadeValorPagamentoCondições principais
MensalR$ 79,90/mêsForma disponibilizada no checkoutAté 5 usuários e até 800 importações por período de 12 meses.
AnualR$ 699,90/anoÀ vista ou em até 3 parcelas exclusivamente no cartão de créditoAté 5 usuários e até 800 importações por período anual.
Pacote adicionalR$ 39,90 por pacotePagamento avulsoQuantidade de importações do pacote será informada no momento da compra e poderá ser alterada para novas aquisições.

A1.1. Os valores acima são aplicáveis às contratações realizadas conforme a vigência indicada neste Anexo, salvo condição promocional ou proposta específica aceita pela CONTRATANTE.

A1.2. A quantidade de 800 importações por ano refere-se aos Planos mensal e anual descritos neste Anexo; no Plano mensal, é contada nos 12 (doze) meses anteriores a cada importação. A regra técnica de contagem seguirá o funcionamento da Plataforma.

A1.3. O limite de até 5 usuários corresponde a Usuários Autorizados vinculados à mesma CONTRATANTE.

A1.4. O preço do pacote adicional é R$ 39,90, sendo a quantidade de importações incluída em cada pacote apresentada de forma clara antes da compra. A aquisição do pacote não altera a vigência do Plano principal.

A1.5. O parcelamento do Plano anual em até 3 parcelas é disponibilizado exclusivamente no cartão de crédito e não transforma a contratação anual em contratação mensal.

A1.6. Na contratação anual parcelada, o valor total anual é devido pela contratação do período integral, ainda que o meio de pagamento permita sua divisão em parcelas, ressalvados direitos inderrogáveis previstos em lei.

A1.7. A SIMPP poderá alterar preços e condições comerciais para novas contratações e renovações futuras, mediante divulgação ou comunicação aplicável, sem alterar retroativamente o período já contratado e pago.